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Hoje é Terça-feira, 07 de Abril de 2026.
O Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) alerta a população sobre as recentes alterações na legislação que elevam as penalidades para incêndios em florestas e outros tipos de vegetação. Essa mudança normativa reforça a responsabilidade do infrator, que pode ser processado nas esferas Penal, Administrativa e Civil.
Na esfera penal, a Lei Federal 9.605/98, que tipifica os crimes ambientais, prevê sanções que incluem reclusão, restritivas de direitos e multas, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. A responsabilidade recai tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas, dependendo da natureza do crime cometido. A legislação enfatiza que o bem jurídico ambiental é de interesse coletivo, o que inclui até mesmo o autor do dano, e busca priorizar a prevenção das infrações através de um efeito educativo.
A legislação penal referente a incêndios florestais também foi alterada. A pena para provocar incêndio em vegetação, que antes se restringia a florestas, agora abrange "demais formas de vegetação", o que amplia o alcance da norma e endurece as punições. Com a alteração promovida pela Lei Federal 14.944/2024, a pena continua a ser de dois a quatro anos de reclusão, além de multas.
Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/2008 foi atualizado para refletir um aumento drástico nas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da infração. As penalidades para incêndios em qualquer tipo de vegetação foram elevadas em mais de 1.000%, passando de R$ 300 a R$ 1.000 para valores que agora começam em R$ 10.000.
O novo regulamento também penaliza a falta de medidas preventivas, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 10 milhões, além de agravar as sanções para infratores em áreas de proteção ambiental, como terras indígenas.
Por último, a esfera civil prevê que os infratores sejam responsabilizados pela reparação dos danos ambientais causados, com valores que podem atingir bilhões, como demonstrado nos acordos relacionados ao desastre da barragem de Mariana (MG).
Com a expectativa de que essas novas penalidades contribuam para a redução dos incêndios, o CPAmb enfatiza a importância da cooperação entre órgãos ambientais e de segurança pública. A integração de ações educativas e tecnológicas nas áreas rurais e urbanas é vista como essencial para a prevenção, além da repressão rigorosa aos infratores. A esperança é que, com uma legislação mais severa, ações danosas ao meio ambiente e à saúde pública sejam minimizadas.
