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TRE-MS proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante eleições municipais

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Divulgação/PCMS Por: Editorial | 05/10/2024 11:51

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou uma portaria conjunta, assinada pelos juízes eleitorais das 8ª, 35ª, 36ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia 6 de outubro de 2024, data das eleições municipais. A medida tem como objetivo garantir a ordem pública e a tranquilidade durante o pleito.

Conforme a portaria nº 12/2024, a restrição será válida das 3h às 16h, abrangendo bares, lanchonetes, quiosques, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de espaços abertos ao público. A única exceção se aplica a restaurantes que funcionem exclusivamente durante o horário de almoço, das 11h30 às 14h30, que estarão isentos da proibição.

O descumprimento da norma poderá resultar em crime de desobediência, conforme estipulado pelo artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também alerta que apresentar-se em estado de embriaguez em locais públicos é considerado uma contravenção penal, e provocar tumultos durante o processo eleitoral é crime.




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