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Hoje é Sexta-feira, 03 de Abril de 2026.
A Polícia Civil esclareceu que o caso envolvendo dois irmãos, de 5 e 7 anos, levados pelo pai para a Bolívia, não se trata de sequestro e que a ação não configura crime. As crianças haviam desaparecido na sexta-feira (22), em Campo Grande, enquanto estavam sob os cuidados da mãe, sendo localizadas no sábado (23) em Puerto Quijarro.
Segundo a delegada Anne Karine Sanches Trevizan Duarte, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), mesmo que a mãe tenha a guarda dos filhos, ela não possuía autorização judicial da Venezuela, país onde era o domicílio habitual das crianças, para alterar o local de residência.
“Como não obteve autorização judicial, foi a mãe quem subtraiu as crianças. Por isso, a atitude do pai, embora não recomendável, não constitui crime”, explicou a delegada ao Jornal Midiamax.
A delegada também destacou que o pai, de nacionalidade estrangeira, poderia ter solicitado a cooperação do Estado Brasileiro para a repatriação das crianças por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Ela citou a Convenção de Haia, que assegura o retorno de crianças ao local de residência habitual para que a Justiça local decida sobre mudanças de guarda.
Quando localizadas, as crianças estavam em excelente estado de saúde, tanto físico quanto psicológico, e informaram não terem sofrido qualquer tipo de coação por parte do pai. Os irmãos manifestaram interesse em permanecer sob seus cuidados, fato confirmado pela delegada.
O caso evidencia os desafios de disputas internacionais de guarda e a necessidade de cumprimento das convenções internacionais para resolver essas situações.
