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Hoje é Quinta-feira, 26 de Março de 2026.
Desde dezembro de 2024, Mato Grosso do Sul conta com uma nova ferramenta na Delegacia Virtual, permitindo que a população denuncie maus-tratos contra animais de maneira prática e eficaz. A medida foi estabelecida por meio de um termo de cooperação entre a Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) e a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc). A Suprova será responsável por receber relatórios semestrais, a fim de monitorar o atendimento dos casos e acompanhar os protocolos adotados após a conclusão das denúncias.
O secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Miranda, enfatizou a importância da ferramenta para garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade e acompanhamento. "Nosso compromisso é estruturar e fortalecer as políticas de proteção animal em todas as regiões do estado, assegurando que nenhum caso fique impune", afirmou.
Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova, destacou o papel estratégico da ferramenta no enfrentamento dos maus-tratos. Ele explicou que a ferramenta não apenas facilita o registro de denúncias, mas também permite monitorar os casos e identificar as regiões mais afetadas para direcionar ações de forma mais eficiente.
Apesar da ausência de uma delegacia especializada, o sistema atual permite que qualquer policiamento de prontidão atenda as ocorrências de maus-tratos, visto que a legislação considera este crime. No entanto, Rodrigues aponta a necessidade de melhorar a estrutura da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), que, embora atenda esses casos, ainda carece de veterinários para emitir laudos periciais.
A denúncia pode ser feita de forma anônima ou identificada, garantindo que as informações sejam tratadas com a confidencialidade necessária. Para registrar uma denúncia, basta acessar o site oficial da Delegacia Virtual e selecionar a opção de maus-tratos e abandono de animais.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas severas para quem praticar maus-tratos contra animais, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Entre os exemplos de maus-tratos estão condições anti-higiênicas, privação de alimentos e água, e abandono, entre outros.
