O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento, realizado no plenário virtual da corte, foi concluído na noite de sexta-feira (21), após análise iniciada no dia 14 de outubro. A decisão atendeu a uma ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que amplie a proteção da Lei Maria da Penha pode gerar uma lacuna na defesa e punição de casos de violência doméstica. Ele destacou que a lei foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica, considerando a subordinação cultural da mulher na sociedade. No entanto, Moraes afirmou que é possível estender a proteção a casais homoafetivos masculinos quando houver contextos de subalternidade na relação.
“A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, explicou o ministro em seu voto.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” contida na lei abrange tanto o sexo biológico quanto o gênero feminino. Ele ressaltou que a conformação física externa é apenas uma das características definidoras do gênero, mas não a única. “Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, completou.
Impacto da decisão
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para coibir a violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas. A decisão do STF amplia o alcance da lei, garantindo proteção a grupos que historicamente enfrentam vulnerabilidade.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados em 2022 mostram que travestis e gays são majoritariamente vítimas de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente). Entre lésbicas, predominam casos de lesão corporal (36%) e injúria (32%). Já as mulheres trans são mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%). A decisão do STF reforça a necessidade de proteção legal para esses grupos, que frequentemente sofrem violência sem o amparo adequado.
A ampliação da Lei Maria da Penha representa um avanço significativo na garantia de direitos e no combate à violência doméstica, independentemente de gênero ou orientação sexual. A decisão do STF também pressiona o Congresso Nacional a legislar sobre o tema, evitando lacunas na proteção de grupos vulneráveis. Com informações Agência Brasil