| Hoje é Terça-feira, 24 de Março de 2026.

Justiça condena Ferrovia Oriental a indenizar familiares de professora morta por descarrilamento

Empresa será responsabilizada por falhas operacionais que resultaram no acidente fatal em Corumbá
Facebook WhatsApp
Ampliar
Ferrovia Oriental foi responsabilizada pela tragédia que vitimou a professora Élida Aparecida de Campos. (Foto: Anderson Gallo/Diário Corumbaense) Por: Editorial | 28/02/2025 09:50

A Justiça condenou a empresa Ferrovia Oriental, da Bolívia, a pagar uma indenização aos familiares de Élida Aparecida de Campos, professora de 44 anos, que morreu após ser atingida por vagões descarrilados em Corumbá. A decisão, que abrange dois processos, foi tomada pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, e determina o pagamento de R$ 100 mil em danos morais para cada um dos autores da ação — pai, mãe e marido da vítima. O valor total de R$ 300 mil será atualizado monetariamente a partir da data da sentença e incidirá juros de mora desde o acidente, ocorrido em 4 de dezembro de 2019.

Naquela data, Élida, que era coordenadora da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), estava dirigindo de volta para casa quando, ao cruzar a linha férrea no Bairro Centro América, foi atingida por uma composição de vagões desgovernados. A professora chegou a ser socorrida, mas morreu horas depois.

A família da vítima, composta pelo marido e pelos pais de Élida, buscou a reparação judicial alegando que o acidente foi provocado pela imprudência e negligência da Ferrovia Oriental e da concessionária da linha férrea. Em defesa, as requeridas argumentaram que a culpa pelo ocorrido seria exclusiva ou concorrente da vítima, que não teria tomado os cuidados necessários ao cruzar a linha férrea.

No entanto, o juiz Cruciol Júnior reconheceu a responsabilidade da Ferrovia Oriental, destacando que o acidente foi causado pela falha no acionamento do dispositivo de segurança, denominado mecanismo de chave falsa/ratoeira, essencial para impedir o deslocamento dos vagões. O magistrado concluiu que a movimentação irregular dos vagões ocorreu devido à conduta irresponsável da empresa, que desativou o mecanismo de segurança sem a devida autorização.

Além disso, o juiz apontou que a empresa falhou no treinamento de seus funcionários e na fiscalização dos procedimentos operacionais, o que caracterizou a negligência e a falta de diligência esperada, estabelecendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização.

Por outro lado, o juiz afastou a responsabilidade da concessionária da linha férrea, pois foi comprovado que todos os procedimentos de segurança foram devidamente seguidos no momento da entrega dos vagões. A empresa não teve qualquer envolvimento com as falhas que resultaram no acidente fatal.

Em relação à alegada culpa da vítima, o juiz também rejeitou essa tese, pois não foi apresentada evidência suficiente para comprovar que a professora teve responsabilidade no acidente, tornando-a insustentável diante das provas apresentadas. (Com informações Campo Grande News)


Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /www/wwwroot/portaldoconesul.com.br/ler.php on line 169



PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: