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Hoje é Terça-feira, 24 de Março de 2026.
A Justiça condenou a empresa Ferrovia Oriental, da Bolívia, a pagar uma indenização aos familiares de Élida Aparecida de Campos, professora de 44 anos, que morreu após ser atingida por vagões descarrilados em Corumbá. A decisão, que abrange dois processos, foi tomada pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, da 2ª Vara Cível de Corumbá, e determina o pagamento de R$ 100 mil em danos morais para cada um dos autores da ação — pai, mãe e marido da vítima. O valor total de R$ 300 mil será atualizado monetariamente a partir da data da sentença e incidirá juros de mora desde o acidente, ocorrido em 4 de dezembro de 2019.
Naquela data, Élida, que era coordenadora da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), estava dirigindo de volta para casa quando, ao cruzar a linha férrea no Bairro Centro América, foi atingida por uma composição de vagões desgovernados. A professora chegou a ser socorrida, mas morreu horas depois.
A família da vítima, composta pelo marido e pelos pais de Élida, buscou a reparação judicial alegando que o acidente foi provocado pela imprudência e negligência da Ferrovia Oriental e da concessionária da linha férrea. Em defesa, as requeridas argumentaram que a culpa pelo ocorrido seria exclusiva ou concorrente da vítima, que não teria tomado os cuidados necessários ao cruzar a linha férrea.
No entanto, o juiz Cruciol Júnior reconheceu a responsabilidade da Ferrovia Oriental, destacando que o acidente foi causado pela falha no acionamento do dispositivo de segurança, denominado mecanismo de chave falsa/ratoeira, essencial para impedir o deslocamento dos vagões. O magistrado concluiu que a movimentação irregular dos vagões ocorreu devido à conduta irresponsável da empresa, que desativou o mecanismo de segurança sem a devida autorização.
Além disso, o juiz apontou que a empresa falhou no treinamento de seus funcionários e na fiscalização dos procedimentos operacionais, o que caracterizou a negligência e a falta de diligência esperada, estabelecendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização.
Por outro lado, o juiz afastou a responsabilidade da concessionária da linha férrea, pois foi comprovado que todos os procedimentos de segurança foram devidamente seguidos no momento da entrega dos vagões. A empresa não teve qualquer envolvimento com as falhas que resultaram no acidente fatal.
Em relação à alegada culpa da vítima, o juiz também rejeitou essa tese, pois não foi apresentada evidência suficiente para comprovar que a professora teve responsabilidade no acidente, tornando-a insustentável diante das provas apresentadas. (Com informações Campo Grande News)
