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Prazo para pagamento da primeira parcela do IPVA 2026 termina nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul

Contribuintes que optaram pelo parcelamento devem pagar a primeira cota até 30 de janeiro; imposto pode ser dividido em até cinco vezes.
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Calendário de vencimento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul, com prazo da primeira parcela em 30 de janeiro (Foto: Reprodução/Sefaz-MS). Por: Editorial | 28/01/2026 08:05

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram por pagar o IPVA 2026 de forma parcelada devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence nesta sexta-feira, 30 de janeiro, e o pagamento das demais cotas segue até o final de maio.

O parcelamento é destinado aos contribuintes que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do prazo que garantia desconto de 15%. Nessa modalidade, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o cronograma oficial: a segunda parcela vence em 27 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 29 de maio.

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados em formato digital ainda em novembro do ano anterior, com o objetivo de ampliar o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes e facilitar o acesso ao pagamento.

Neste ano, aproximadamente 870 mil veículos fazem parte da base tributável do imposto em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais tipos de veículos, como forma de tornar o tributo mais acessível.

O Estado mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções e benefícios fiscais do país. Estão isentos do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito a uma redução de 60% no valor do imposto. Empresas que possuem frotas com mais de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.

O setor produtivo continua contemplado com regras específicas. Permanecem válidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal no Estado.

Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul. Com informações: Sefaz-MS




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