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Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais volta atrás e condena homem por estupro

Magistrado acolhe embargos do Ministério Público em caso que envolve menina de 12 anos.
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(Foto: Divulgação) Por: Editorial | 25/02/2026 14:01

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anulou sua própria decisão e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no interior do Estado.

A reviravolta ocorreu após um primeiro julgamento em que o magistrado havia votado pela absolvição do réu. Na ocasião, entendeu haver indícios de um suposto “relacionamento afetivo consentido” entre o homem e a adolescente, interpretação que gerou controvérsia, uma vez que a legislação brasileira considera menores de 14 anos totalmente incapazes de consentir em atos dessa natureza.

A decisão inicial provocou forte repercussão pública e institucional, levantando questionamentos sobre os fundamentos adotados. Diante desse cenário e após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador reavaliou o caso.

Ao aceitar os embargos, Láuar modificou seu posicionamento anterior e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o homem e também contra a mãe da vítima, investigada por negligência. Com isso, foi mantida a sentença da Comarca de Araguari, que havia condenado ambos a nove anos e quatro meses de reclusão.

A mãe da adolescente foi responsabilizada sob o entendimento de que teria permitido o relacionamento e autorizado que a filha residisse no mesmo local que o acusado. A Constituição Federal veda o casamento de menores de 16 anos, e o Código Penal classifica como crime qualquer relação dessa natureza envolvendo menores de 14 anos.

A repercussão do caso levou o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instaurar Pedido de Providências para analisar a atuação do tribunal e do magistrado.

Mesmo com a nova decisão, ainda cabe recurso às instâncias superiores.




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